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quinta-feira, 30 de abril de 2015

Multiclínicas é condenada a indenizar mãe de paciente que morreu de câncer



O desembargador Marcelino Everton foi o relator do processo (Foto: Ribamar Pinheiro)
Desembargador Marcelino Everton foi o relator do processo (Foto: Ribamar Pinheiro)


A operadora Multiclínicas Assistência Médica, Cirúrgica e Hospitalar foi condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 20 mil, à mãe de uma usuária do plano de saúde que morreu de câncer de mama em São Luís. Votação unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença do juiz de 1º grau, que entendeu ter havido demora na autorização para que a paciente iniciasse o tratamento.
A ação inicial, requerendo a condenação da empresa ao pagamento das despesas referentes ao tratamento de saúde, fora ajuizada pela própria usuária do plano, que estava, à época, com câncer de mama e metástase óssea. Apesar de ter conseguido uma decisão que antecipasse, provisoriamente, a prestação do direito até o julgamento do mérito da ação, a autora morreu antes mesmo que o tratamento fosse autorizado pela operadora. Com isso, foi deferida a substituição processual em favor de sua mãe.
A sentença de primeira instância julgou procedente a ação e condenou a Multiclínicas ao pagamento de R$ 20 mil. Inconformada, a empresa recorreu ao TJMA, alegando que, em momento algum, ficou inadimplente com suas obrigações contratuais e que procedeu de acordo com cláusulas do contrato.
ÓBITO - O desembargador Marcelino Everton (relator) disse que os autos do processo comprovam o abalo sofrido, considerando que o desfecho foi o óbito da autora. Frisou que a empresa apelante não apresentou elementos convincentes das suas alegações, e que a usuária acabou morrendo num hospital público, mesmo coberta por plano de saúde que lhe dava direito a atendimento em hospital particular.
O relator entendeu que o juiz avaliou corretamente o conjunto de provas, enfatizando a urgência do tratamento quimioterápico, conforme relatórios médicos constantes na ação inicial. Marcelino Everton registrou, ainda, tratar-se de relação de consumo, submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor, e que a operadora ré responde pelos danos causados ao autor, independentemente de ter agido ou não com culpa.
O desembargador Paulo Velten (revisor) e o juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho, substituto de 2º grau, também mantiveram a sentença de 1º grau e votaram de forma desfavorável ao recurso da Multiclínicas. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi no mesmo sentido.

Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198-4370

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