Em júri promovido nessa quarta-feira (15) pela 2ª Vara da Comarca de Coroatá, o réu foragido Gilson Costa e Silva foi condenado a dez anos de reclusão em regime inicialmente fechado pela tentativa de homicídio que teve como vítia Rafael Mendes Leite. A pena deve ser cumprida na penitenciária local. Ao final do julgamento, o titular da Vara, juiz Francisco Ferreira de Lima, determinou a expedição do mandado de prisão do réu. O magistrado determinou ainda a suspensão dos direitos políticos do réu pelo mesmo prazo da condenação.
De acordo com os autos, a tentativa de homicídio se deu no dia 20 de novembro de 2011, por volta das 21h, em um bar localizado no bairro Jordão, no município, quando o réu, “com a nítida intenção de matar”, teria desferido contra a vítima vários golpes de facão, atingindo-a principalmente na cabeça. O motivo seria uma discussão entre vitima e réu, ocasionada por motivos banais, e após a qual a vítima teria ido dançar com a esposa, ocasião em que o réu teria partido para a relatada agressão, só não conseguindo o intento de matar a vítima em função da intervenção de terceiros.
A defesa sustentou a tese da desclassificação do crime de homicídio duplamente qualificado na modalidade tentada para o crime de lesão corporal de natureza leve. Já a acusação defendeu a tese de tentativa de homicídio duplamente qualificado.
Por maioria dos votos, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do acusado.
Em suas fundamentações, o juiz ressalta “a personalidade do réu, direcionada ao crime, porquanto responde este por várias outras acusações”. O magistrado destaca ainda “as dores e limitações das lesões oriundas dos golpes de facão e o inafastável abalo psicológico” sofrido pela vítima em conseqüência do crime.
Nessa quinta-feira (16), quem senta no banco de réus é Gerson dos Santos Cardoso. Ele responde pela acusação de homicídio contra Remison Jefferson Sousa Paiva e Roney Pablo dos Reis Souza. Segundo a acusação, o crime se deu no dia 03 de junho de 2012, por vota de uma hora da manhã, em uma pracinha do bairro Cajueiro. Ainda conforme os autos, as vítimas participavam de uma seresta no local quando o réu chegou e iniciou uma discussão com Remison, desferindo no mesmo uma facada na virilha, ferimento que levou a vítima à morte.
Vendo o colega ferido, Pablo interveio, quando foi atingido na região estomacal por uma facada desferida pelo réu, morrendo instantaneamente. Segundo os autos, o réu teria tido um desentendimento com Reminson no Carnaval de 2012, tendo saído ferido desse desentendimento.
O júri marca o encerramento da pauta de julgamentos da Semana Nacional do Júri, que teve início na última segunda-feira (13) e se estende até essa sexta-feira (17) em todo o país.
Marta Barros
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
(98) 3198-4636/ 3198-4624
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O SJNOTÍCIASMA agradece a sua participação.