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segunda-feira, 23 de março de 2015

Venda e oferta de bebida alcoólica para menores serão punidas com prisão


Juiz José Américo Abreu Costa

                                                             Juiz José Américo Abreu Costa

Lei 13.106/2015, sancionada no último dia 17 de março, altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece pena de até quatro anos de prisão para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência psíquica para crianças ou adolescentes. A multa pelo descumprimento varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além da possibilidade de fechamento do estabelecimento comercial até pagamento da multa.
Antes da alteração legislativa, esse tipo de oferta a crianças e  adolescentes era considerada apenas uma contravenção, prevista no artigo 63 do Decreto-Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), restando aos infratores pena que não passava de um ano, geralmente convertida em multa.
Para o juiz corregedor José Américo Costa, que também é membro do Conselho da Infância e da Juventude da Corregedoria da Justiça do Maranhão, a medida contribui para coibir um abuso que tem se tornado comum. Para o magistrado, a facilidade de acesso à bebida alcoólica e outras substâncias que possam causar dependência é um dos fatores que a lei pretende combater.
“A facilidade de acesso a essas substâncias decorre de dois canais: o primeiro é a falta de controle do próprio dono do estabelecimento somada à fragilidade da fiscalização por parte dos órgãos que compõem a rede de proteção aos menores. Por outro lado, a ausência de acompanhamento dos pais no cotidiano da criança e do adolescente. Creio que a lei vai refletir em um fortalecimento dessa rede de proteção”, esclarece o juiz.
O magistrado destaca que a fiscalização da lei caberá à autoridade policial, ao ministério Público, aos conselhos tutelares, às varas da Infância e à sociedade em geral. “Destacando que a atuação do Judiciário realiza essa fiscalização nas blitzen que são realizadas com o apoio das demais instituições, com destaque para a autoridade policial”, explicou.
José Américo explica que antes não poderia haver uma punição mais severa, como no caso da prisão, pelo fato de não haver previsão legal. De acordo com o magistrado, a nova lei vale, também, para situações do ambiente familiar, sendo comum a oferta dessas substâncias em comemorações entre parentes e amigos. O juiz destaca, ainda, que a família, no caso os pais, é quem tem a função primeira de proteger a criança.
“Quem deve exercer a função de ‘primeiros juízes’ da infância são os próprios pais, que devem acompanhar os filhos, verificar as amizades, saber que locais estão frequentando e se informar se esses estabelecimentos cumprem as normas legais, para que os jovens não entrem em uma situação de risco. Mas é importante destacar que, acima de tudo, deve prevalecer o diálogo, que vai garantir o fortalecimento da relação intrafamiliar e evitar que os menores busquem caminhos perigosos”, concluiu.
Tramitação – Oprojeto original da lei passou pelo Senado e Câmara dos Deputados, tendo recebido aprovação, neste último, no dia 24 de fevereiro, sem alteraçõesem relação ao texto aprovado pelo Senado.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
(98) 3198-4636/ 3198-4624

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