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quarta-feira, 25 de março de 2015

Município de Tutoia é condenado por não garantir transporte escolar a estudantes da zona ruralfOTO



O desembargador Raimundo Barros foi o relator do processo  (Foto:Ribamar Pinheiro)
Desembargador Raimundo Barros/Foto(Ribamar Pinheiro)

O município de Tutoia foi condenado ao pagamento de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 50 mil, por não fornecer transporte escolar seguro de ida e volta aos estudantes da zona rural daquela localidade.
A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e visa garantir que os alunos residentes nos povoados Barro Duro, Bom Gosto, Porto de Areia, Tutoia Velha, Lagoinha, Passagem dos Bois, Itaperinha, Raposa, Comum e Pexicá possam frequentar regularmente as aulas ministradas no Centro de Ensino Casemiro de Abreu, única escola que atende as mencionadas comunidades.
Em sua defesa, o Município de Tutoia alega que a situação ocorre por omissão do Governo Estadual que teria descumprido a Lei nº. 9.394/96, deixando de auxiliar o Município na oferta de transporte escolar gratuito a todos os alunos da rede pública de ensino.
Para o relator do processo, desembargador Raimundo Barros, o transporte escolar é o instrumento que garante o acesso dos estudantes à escola, especialmente aqueles residentes em localidades distantes.
O transporte escolar, segundo o magistrado, é o meio pelo qual, efetivamente, se busca a frequência dos alunos no ambiente escolar, não sendo, assim, possível acatar a alegação de escassez de recursos como argumento para a ausência desse direito.
O desembargador destacou que não só a Constituição Federal determina, mas também o Estatuto da Criança e do Adolescente, que o acesso à educação deve ser proporcionado pelos entes federados, sendo que o transporte escolar de qualidade tem papel fundamental nesse aspecto. (Processo nº. 410352014)

Manoel Ramos
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscpm@tjma.jus.br
(98) 3198.4370

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