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quinta-feira, 26 de março de 2015

Câmara aprova aumento de pena para quem induzir jovem a praticar crime



Câmara aprova aumento de pena para quem induzir jovem a praticar crime

Pena poderá chegar a 8 anos de reclusão para quem incentivar jovem a participar de algumas modalidades de crimes.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (25) o Projeto de Lei 8077/14, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), que aumenta a pena para quem corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. A matéria será enviada ao Senado.
A pena atual, fixada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), é reclusão de 1 a 4 anos, ampliada de 1/3 se houver indução do menor para participar de crimes hediondos.
Pelo projeto, essa pena será dobrada em caso de indução do jovem para participar de crime hediondo ou de crimes de homicídio, lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, roubo e os relacionados a drogas (compra, venda, fabricação etc).
O aumento da pena foi introduzido no PL 8077 por meio de uma emenda que aproveitou parte da redação do PL 789/07, do Senado, que trata do mesmo tema.
Punição aos adultos
Para o autor do projeto, a crescente participação de menores de 18 anos na execução de crimes tem por objetivo livrar os adultos imputáveis da penalidade. A proposta pretende coibir essa ação. “Esse quadro faz surgir a necessidade de medidas protetivas, punindo o incentivo e a atração dos menores para que participem de crimes”, afirmou Pauderney Avelino.

O deputado Moroni Torgan (DEM-CE) disse que a proposta é um marco para combater a exploração de adolescentes. O deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), por outro lado, afirmou que apenas dobrar a pena pode, na prática, criar uma pena menor do que a prevista no PL 789. Ele lembrou que, no caso do PL 789, a pena do adulto que explora menores poderia chegar a 15 anos de prisão.

Agência Câmara de Notícias
Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

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