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terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Justiça utiliza sistema de videoconferência em interrogatórios de réus e testemunhas



A instalação dos sistemas de videoconferência integra as ações na área da segurança institucional implementadas pelo TJMA (Foto: Ribamar Pinheiro)
                         Foto(Ribamar Pinheiro)

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) já possui, em pleno funcionamento, seis terminais de videoconferência destinados a interrogatório de réus, escuta de testemunhas e outros atos em processos criminais.
No Fórum de São Luís, o sistema está instalado em duas salas do 5º andar do fórum, equipadas com câmera de vídeo, microfone, projetor de alta definição e decodificador de imagem.
O sistema de videoconferência é utilizado pelos juízes criminais para inquirições, nos casos previstos em lei, quando o processo não exigir a presença física de réus e testemunhas.
No Fórum de São José de Ribamar, o sistema funciona numa sala anexa ao Salão do Júri, com microfone, câmera de vídeo, projetor de alta definição e decodificador de imagem, ligados à internet. No complexo Penitenciário de Pedrinhas foram instalados dois terminais de videoconferência, para o interrogatório de réus presos, além de uma sala no Fórum da Comarca de Imperatriz.
A instalação dos sistemas de videoconferência integra as ações na área de segurança institucional planejadas na gestão da presidente do TJMA, desembargadora Cleonice Freire, e evita situações de insegurança no interior do fórum que possam representar risco à vida das pessoas.
Com a instalação dos terminais, o TJMA cumpriu meta estabelecida em seu Planejamento Estratégico na área da informatização dos serviços, expandindo para as comarcas um recurso tecnológico que antes estava disponível apenas na sede, para assuntos administrativos.
O sistema de videoconferência previne a fuga de presos; viabiliza a participação de réus no processo nos casos de dificuldade de deslocamento por motivo de doença; impede a coação de vítimas e testemunhas pelos réus e evita interrupções no processo devido à ausência dos acusados nas audiências.
lei federal nº 11.900/2009 autoriza a utilização de videoconferência em interrogatórios, acareações, reconhecimento de pessoas, inquirição de testemunhas, tomada de declarações da pessoa ofendida e no julgamento de presos de alta periculosidade.
Já as regras quanto à aplicação dessa solução tecnológica nos atos processuais foi definida pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº 105/2010.

Assessora de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198.4370

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