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terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Juizados solucionam conflitos entre passageiros e empresas aéreas em nove aeroportos brasileiros


      Luiz Silveira/Agência CNJ
Juizados solucionam conflitos entre passageiros e empresas aéreas em nove aeroportos brasileiros


















      Luiz Silveira/Agência CNJ


Com a chegada do período de férias escolares e das festas de fim de ano, aumenta o fluxo de passageiros nos aeroportos e também as chances de problemas entre consumidores e empresas aéreas.
Para ajudar a solucionar eventuais conflitos de forma rápida e evitar novas demandas judiciais, alguns Tribunais de Justiça instalaram juizados especiais nos principais aeroportos de seus estados, que estarão em funcionamento mesmo durante o recesso forense (de 20 de dezembro a 6 de janeiro). 

Em São Paulo, os juizados especiais dos aeroportos funcionarão durante todo o período do recesso do Judiciário, sendo das 9h às 22h, no aeroporto de Congonhas, e das 9h às 23h, em Cumbica (Guarulhos). 

No Rio de Janeiro, o juizado especial do aeroporto internacional do Galeão – Antônio Carlos Jobim funcionará 24 horas todos os dias. O posto fica localizado na área de embarque internacional do Terminal 2, próximo às instalações da companhia aérea TAM. Já o juizado especial do aeroporto Santos Dumont estará atendendo durante o período de férias no horário usual: de 6h às 22h, todos os dias. 

No Distrito Federal, o juizado instalado no aeroporto internacional de Brasília — Presidente Juscelino Kubitschek irá funcionar diariamente, das 6h às 24h, inclusive aos sábados, domingos e feriados. O juizado está localizado no mezanino do aeroporto, ao lado da administração local. 

Em Minas Gerais, não haverá alteração no horário de atendimento do juizado localizado no aeroporto internacional de Confins durante o recesso forense. O posto estará funcionando todos os dias, das 7h às 19 horas. O juizado especial localiza-se no 2º piso do aeroporto, na Sala 10B, acima das instalações do Banco do Brasil. 

Em Mato Grosso, a chegada do recesso forense trará mudanças ao funcionamento do Juizado Especial do Aeroporto de Várzea Grande, o principal do Estado. O atendimento será de 13h às 18h nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro e nos dias 2 e 6 de janeiro. 

No dia 5 de janeiro o posto funcionará de 9h às 18h. Não haverá atendimento nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º, 3, 4 e 5 de janeiro. Os horários de funcionamento foram estabelecidos pela Portaria n. 7/2014 da Comarca de Várzea Grande. 

Nos estados do Rio Grande do Norte e Pernambuco, será a primeira vez que os consumidores contarão com um juizado especial instalado no aeroporto durante o período das festas de fim de ano. O posto do TJRN funcionará no aeroporto internacional Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante, das 10h às 22h. 

A unidade de São Gonçalo do Amarante, que fica próxima à cidade de Natal, estará fechada nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro e funcionará em horário reduzido nos dias 24 e 31 de dezembro (das 10h às 16h). Criado para atender o público da Copa do Mundo, o juizado teve os serviços interrompidos em 21 de setembro, mas as atividades foram retomadas no dia 3 de novembro. 

Em Pernambuco, o Juizado Especial Cível do aeroporto internacional do Recife também foi instalado para atuar no período da Copa do Mundo, mas hoje funciona em caráter permanente. O posto localiza-se no primeiro andar do terminal aéreo do Recife, na Ala Sul, próximo ao check-in sul e ao guichê da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O atendimento durante as festas de fim de ano será de domingo a domingo, das 7h às 19h.

Competência – Os juizados especiais dos aeroportos buscam a conciliação e a resolução de conflitos entre passageiros e companhias aéreas, a fim de evitar a abertura de novos processos judiciais. Alguns dos principais problemas atendidos nestes juizados são: atraso ou cancelamento de voos, violação, furto e extravio de bagagem, falta de assistência pela companhia aérea, overbooking e erro no nome ou sobrenome do passageiro no bilhete aéreo. 

O atendimento é gratuito e está restrito a questões que envolvam valores até 20 salários mínimos. Não há necessidade de se constituir um advogado. Caso não haja conciliação entre o passageiro e a companhia aérea, o processo é encaminhado ao Juizado Especial Cível da comarca de residência do passageiro.



Tatiane Freire 
Agência CNJ de Notícias, com informações do TJRJ, TJSP, TJMG, TJMT, TJDFT, TJPE e TJRN

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