Páginas

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Falta de autorização de exames resulta em condenação da Hapvida



O desembargador Barros disse que a saúde constitui direito fundamental do homem (Foto:Ribamar Pinheiro)
            Desembargador Raimundo Barros/Foto:(Ribamar Pinheiro)

A empresa Hapvida Sistema de Saúde foi condenada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a pagar indenizações de R$ 5.820,00, por danos materiais, e de R$ 35 mil, por danos morais, a um associado do plano em São Luís. O motivo da decisão foi a ausência de autorização para a realização de exames por parte do paciente, diagnosticado com aneurisma da aorta torácica (dilatação de vaso sanguíneo).
Os desembargadores mantiveram o valor fixado para danos morais em primeira instância, mas reformaram o de danos materiais, a pedido do associado. Ele disse que o juízo de base havia considerado apenas os exames mencionados no pedido inicial, no valor de R$ 1.020,00. O paciente alegou que, em razão do risco de morte, teve que realizar outros exames na rede particular, que totalizaram R$ 4.800,00, comprovados por notas fiscais.
O órgão colegiado não conheceu da apelação da Hapvida, por ausência de comprovante original de preparo no momento da interposição do recurso. Segundo o desembargador Raimundo Barros (relator), o documento é considerado essencial para viabilizar o exercício dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa do associado.
Barros lembrou que o direito à saúde constitui direito fundamental do homem, sendo relacionado ao direito à vida. Em função disso, considerou que a ausência de autorização por parte da empresa prestadora de serviço de plano de saúde configurou os danos materiais e morais.
O desembargador Ricardo Duailibe e o juiz de direito Jorge Figueiredo, convocado para compor quórum, acompanharam o voto do relator.
FORTES DORES – O associado contou que no dia 27 de julho de 2011 sentiu fortes dores no peito e pressão alta, ocasião em que lhe foi receitado antibiótico. Disse que em agosto do mesmo ano novamente se sentiu mal e foi atendido por cardiologista, que solicitou exame de tomografia do tórax, cujo resultado detectou o aneurisma, e, em razão disto, o profissional de saúde pediu novos exames específicos.
O paciente disse que se dirigiu à Hapvida em 8 de agosto de 2011, mas recebeu a informação da impossibilidade de atendimento do pedido, ante a falta de relatório médico. Sustentou que, em razão do agravamento do seu estado de saúde, fora obrigado a realizar os exames por sua própria conta, além de ter desembolsado R$ 4.800,00 na rede particular.

Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198-4370

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O SJNOTÍCIASMA agradece a sua participação.