Desembargador Jorge Rachid(Foto Ribamar Pinheiro)
O Banco do Brasil terá que indenizar, por danos morais, um cliente, que teria sacado nota falsa em um caixa eletrônico daquela instituição financeira, conforme da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve sentença da o juízo da 13ª Vara Cível de São Luís.
O cliente informou que ao efetuar um saque de R$ 400,00 em um caixa eletrônico do banco encontrou entre as cédulas recebidas uma nota de R$ 100, que seria falsa, sendo recusada por um estabelecimento comercial onde tentou fazer uma compra.
O Banco do Brasil recorreu contra a condenação, pedindo a improcedência dos pedidos do cliente ou a redução do valor fixado da indenização.
O relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, considerou comprovado o saque da nota falsa, fato que não teria sido contestado pelo banco, demonstrando a falha na prestação de serviço na medida em que a instituição permitiu a circulação de cédulas falsas no mercado.
Ele ressaltou a responsabilidade do fornecedor de serviços – independentemente da existência de culpa – de reparar os danos causados aos consumidores, de forma a amenizar o sofrimento e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato.
“Resta caracterizado o dano moral, pois ficou comprovado o constrangimento, o abalo e a angústia vivenciada pelo autor com o fato, quando teve a nota recusada no estabelecimento no qual estavam vários clientes na fila”, ressaltou o magistrado ao manifestar o seu voto pela condenação do banco. (Processo: 368942014)
Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
(98) 3198.4370
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