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segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Lançado guia com medidas para garantir proteção de quem denuncia ato de corrupção

 
 
Lançado guia com medidas para garantir proteção de quem denuncia ato de corrupção
 
 
 
Está disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Guia para o Uso do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) na Proteção de Denunciantes de Atos de Corrupção
 
O documento apresenta recomendações gerais para instituições públicas e órgãos de defesa dos direitos humanos sobre como garantir a integridade de testemunhas e jornalistas que denunciam atos corruptos. Também reúne informações sobre quais são as garantias e estruturas disponíveis dentro do sistema interamericano de proteção aos direitos humanos para essas pessoas. Clique aqui para acessar o manual.
 
A cartilha, lançada na última semana pelo Ministério da Justiça, integra os trabalhos da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), composta por diversos órgãos, entre os quais o CNJ, com o objetivo de aperfeiçoar a prevenção e o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
 
 Para a conselheira Luiza Frischeisen, que representa o CNJ na Enccla, o guia é um bom instrumento para procuradores, juízes, gestores, e todos aqueles que desejam contribuir com o combate à corrupção. “As pessoas devem saber o que fazer para denunciar esses crimes, como fazer e, principalmente, que existem formas de denunciar e de garantir a integridade desses denunciantes e testemunhas, inclusive no âmbito internacional”, explica.
 
O documento apresenta as obrigações internacionais e os deveres dos Estados para impedir represálias aos denunciantes e mostra em que casos é possível recorrer ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH). O SIDH é composto pela Comissão (CIDH) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que fiscalizam a forma como os países integrantes da Organização dos Estados Americanos (OEA) cumprem as obrigações impostas pelo Direito Internacional nessa área.
 
A CIDH é um órgão quase judicial que pode conhecer denúncias, ordenar medidas cautelares, emitir relatórios, realizar audiências e visitar países com o intuito de garantir o cumprimento de acordos internacionais ligados aos direitos humanos. Já a Corte é um tribunal internacional que soluciona litígios entre Estados e supostas vítimas.
 
Medidas de proteção – De acordo com o texto do manual, elaborado pelo professor de direitos humanos da Faculdade de Direito da Universidade do Chile, Cláudio Nash Rojas, a princípio, uma denúncia deve originar na concessão imediata de algumas medidas básicas de proteção, como assessoria legal e a garantia de confidencialidade do denunciante.
 
Entre as normas relevantes para proteção dessas pessoas, está o tempo de proteção de uma testemunha, que deve durar pelo período que persistir o perigo, assim como a proteção policial e a mudança de endereço, caso seja necessário.
 
Integração – A Enccla foi criada em 2003 para articular os esforços de órgãos públicos que previnem, fiscalizam e combatem a corrupção e a lavagem de dinheiro. Sob coordenação da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, cerca de 70 órgãos do Poder Executivo, do Legislativo e do Judiciário, além do Ministério Público, traçam metas anuais para aperfeiçoar as políticas públicas de combate aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
 
Lançamento – Participaram da cerimônia de lançamento do guia, na última semana, o vice-presidente da Corte Interamericana, Roberto Caldas e o delegado Ricardo Saadi, do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI). Desde a criação do órgão, há 10 anos, já foram repatriados R$ 40 milhões desviados por atos de corrupção ou lavagem de dinheiro.
 
Os palestrantes reforçaram a obrigação do Estado de estimular quem pretende delatar atos de corrupção, assim como garantir a integridade dos denunciantes e das testemunha, e criar estruturas que impeçam represálias e o risco de vida de quem decidiu revelar crimes contra a administração pública.
 
“A corrupção atinge o pilar da igualdade entre os cidadãos; viola o direito ao serviço público, destrói a confiança e afasta os cidadãos da esfera pública”, afirmou o secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, durante a cerimônia de lançamento da cartilha.
 
 
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

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