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segunda-feira, 7 de julho de 2014

Tribunal tem até dia 5 de agosto para julgar registros de candidaturas


5 de julho de 2014. Membros da Corte sobem ao 5º andar para acompanhar encerramento do prazo previsto no calendário eleitoral.
 
O protocolo do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão recebeu até o sábado, 5 de julho, 755 pedidos de registros de candidaturas, sendo 6 a governador e 6 de vice-governador, 6 de senador e 12 suplentes, 228 para deputado federal e 497 deputado estadual.
Os dados sobre coligação, previsão de gastos de campanha, relação de bens e acompanhamento do processo de registro de cada candidato podem ser verificados no sistema DivulgaCand2014, disponível no endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br, guia Eleições / Eleições 2014.
 
Partidos políticos e coligações tiveram até as 19h para protocolar pedido de registros de candidatos escolhidos em convenção, mas aqueles que serão feitos pelos próprios candidatos podem ser requeridos até a manhã desta quarta (9) porque a publicação do edital para ciência dos interessados só ocorreu nesta segunda (7).
 
De acordo com o artigo 54 da Resolução 23.405 do Tribunal Superior Eleitoral, o prazo para julgar os pedidos e publicar as decisões, inclusive acerca dos impugnados, encerra em 5 de agosto. O primeiro turno das eleições 2014 ocorre em 5 de outubro e eventual segundo turno no dia 26 do mesmo mês.
 
“Além de montarmos estrutura especial no 5º andar para atender à demanda, eu, o desembargador Guerreiro Júnior (corregedor) e os demais membros da Corte nos reunimos no Tribunal para acompanhar o encerramento do prazo. Infelizmente, a maioria deixou para protocolar o pedido na última hora”, disse o desembargador Froz Sobrinho, presidente do TRE-MA.
 
Às 19h os portões do Tribunal fecharam e foram entregues senhas aos representantes de 23 partidos que tiveram que aguardar na fila por atendimento individual. Trinta servidores trabalharam na ação, que incluiu a intimação imediata para apresentação, em até 72h, dos documentos faltosos, isso porque para concorrer é necessário observar alguns procedimentos e preencher os requisitos previstos na legislação eleitoral.
 
Os partidos e coligações deviam apresentar DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) preenchido no Sistema CANDex, impresso e assinado; cópia da ata da convenção: digitada, assinada e acompanhada da lista de presença dos convencionais com as respectivas assinaturas; requerimentos de registro dos candidatos, preenchidos no CANDex, impressos e assinados; e mídia devidamente identificada, contendo os dados gravados no sistema CANDex.
 
A publicação de edital contendo os pedidos de registros para ciência dos interessados no Diário da Justiça Eletrônico ocorreu nesta segunda (7) e o prazo para impugnação encerra em 5 dias após esta publicação.
 
Plantão
Também a partir de 5 de julho as Secretarias dos Tribunais Eleitorais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão; e as intimações das decisões serão publicadas em sessão, secretaria ou cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações previstas nos artigos 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75, 77 e nos §§ 2º e 3º do artigo 81 da Lei das Eleições, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico.
 
Fonte/Ascom/TRE

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