Uma vendedora ingressou no Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís com ação de indenização por danos moral e material contra o Município, alegando que sofreu acidente de moto provocado por um buraco, quando trafegava na Avenida Contorno Norte, no Cohatrac IV. A autora afirma que a administração municipal não exerceu suas obrigações de conservação da viapública.
Na ação a requerente afirma que no dia 5 de julho de 2012, por volta de 10h, pilotava uma motocicleta pela avenida e que, ao passar por um buraco na pista, perdeu o controle do veículo e caiu, sofrendo várias lesões pelo corpo. A vítima teve fratura no ombro e ferimentos no joelho, pernas e mãos, sendo socorrida por populares e levada a um hospital público, onde foi submetida a cirurgia no ombro esquerdo.
Na petição, a autora destaca que parte da arrecadação de impostos deve ser reservada para obras de infraestrutura e melhoramentos de vias e que, nesse caso, o Município de São Luís deixou de cumprir com sua responsabilidade de manutenção e recuperação da via pública.
Segundo a vendedora, além do acidente ter causado danos matérias na moto, também teria comprometido o seu estado de saúde, por conta das lesões sofridas. De acordo com o laudo do Instituto Médico Legal (IML), apresentado pela autora, a vítima sofreu lesões que resultaram em debilidade permanente do membro superior esquerdo e deformidade permanente no braço esquerdo.
Na petição a autora pede que o Município de São Luís pague R$ 335,00 pelos danos materiais na motocicleta, além da reparação por danos morais, em consequência dos traumas resultantes do acidente.
Valquíria Santana
Corregedoria Geral da Justiça
Núcleo de Comunicação – Fórum de São Luís
Telefone: (98) 3194-5650
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