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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

CNJ atualiza número de presos provisórios no país





O percentual será um dos critérios para a escolha dos sistemas prisionais que serão visitados pelo CNJ para o Mutirão Carcerário no ano.

Magistrados que integram os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário nos tribunais estaduais de Justiça têm até o próximo dia 31/1 para informar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quantos presos aguardam julgamento nas prisões de seus respectivos estados. O CNJ precisa atualizar o percentual de presos provisórios no país para definir os sete estados que receberão o Mutirão Carcerário do CNJ até o fim do ano.
 
“O percentual de presos provisórios será um dos critérios primordiais que serão usados na escolha dos sete sistemas prisionais onde o CNJ realizará mutirão carcerário este ano”, afirmou o juiz do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ) Luiz Carlos Rezende. Segundo o magistrado, a lista das unidades da Federação com maior número de presos provisórios será definida no início de fevereiro em reunião com o supervisor do DMF/CNJ, conselheiro Guilherme Calmon, e submetida ao presidente do Conselho, ministro Joaquim Barbosa, a quem cabe aprovar o plano anual de ação do órgão.
 
Durante os mutirões carcerários, os juízes responsáveis pelas prisões provisórias são convocados pelo CNJ a analisar se os acusados precisam ser realmente mantidos encarcerados. Caso as prisões não sejam mais necessárias, os presos provisórios recebem o direito de aguardar o julgamento em liberdade, o que ajuda a diminuir o quadro de superlotação no sistema carcerário.
 
Cadastro – Os integrantes dos GMFs deverão atualizar os dados sobre prisões provisórias nos seus estados no Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais. É no cadastro que os magistrados relatam as inspeções que realizam mensalmente a penitenciárias, cadeias públicas, delegacias, hospitais de custódia e outras unidades do sistema carcerário brasileiro, conforme determinação da Resolução 47/CNJ, de dezembro de 2007.
 
Manuel Carlos MontenegroAgência CNJ de Notícias 

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