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sexta-feira, 22 de novembro de 2013

CNJ define atividades educacionais para a remição da pena



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Presos não vinculados a instituições de ensino, mas que concluíram o ensino fundamental ou médio, após serem aprovados nos exames que fornecem tais certificações, também terão direito ao acréscimo de tempo necessário para a remição da pena previsto na Lei de Execuções Penais (LEP). É o que sugere o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em uma recomendação aprovada pelos conselheiros do órgão na última sessão ordinária (179ª), realizada em Brasília. O documento estabelece as regras para a concessão do benefício mediante o desenvolvimento de atividades educacionais complementares e pela leitura.

A edição da recomendação foi solicitada ao CNJ pelos ministérios da Justiça e da Educação devido às alterações ocorridas na LEP com a aprovação da Lei nº 12.433, em junho de 2011. A legislação estabeleceu a possibilidade de remição da pena através do desenvolvimento de "atividades educacionais complementares".

 No entanto, a norma não detalhou o que seriam essas atividades complementares. De acordo com os ministérios, em nota técnica enviada ao Conselho, a indefinição "estaria gerando entendimentos distintos na esfera judicial".

Os estudos voltados para a elaboração da recomendação foram conduzidos pelo então conselheiro Tourinho Neto, responsável pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do CNJ. No entanto, com a troca da composição, o texto só foi submetido à aprovação do plenário na última sessão ordinária pelo sucessor do conselheiro, Guilherme Calmon. O documento foi aprovado por unanimidade.

Critérios 
 A recomendação definiu as atividades educacionais complementares para a da remição da pena por meio do estudo. Estabeleceu também os critérios para a aplicação do benefício nos casos em que os detentos se dedicam à leitura. Uma das questões esclarecidas foi justamente as dos presos que estudam sozinhos e, mesmo assim, conseguem obter os certificados de conclusão de ensino fundamental e médio, com a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), respectivamente.

"Temos a situação de presos que, por opção pessoal ou mesmo por ausência de oferta de ensino pela unidade prisional, continuam a estudar por conta própria ou com a mínima orientação pedagógica, e – bem por isso – continuam, na tentativa de se ressocializarem, a prestar os exames periódicos realizados pelas autoridades do setor. Pensando nesse tipo de situação, é que os subscreventes da nota técnica sugerem a edição de recomendação, ao efeito de permitir que também eles possam ter acrescido 1/3 no número de dias a remir caso sejam aprovados nos testes mencionados", afirmou Calmon no voto que apresentou ao Plenário. O conselheiro explicou que a norma traz os critérios para o cálculo das horas a serem concedidas para a remição da pena no caso citado.

Também, de acordo com Calmon, a recomendação disciplinou a remição penal pela leitura. A atividade deve ser considerada complementar para os apenados que não tenham assegurados os direitos ao trabalho, à educação ou à qualificação profissional, como previsto na Lei de Execuções Penais.


Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

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