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terça-feira, 10 de setembro de 2013

Justiça homologa acordo e evita interdição de unidade de internação de adolescentes no MA







Audiência realizada nessa segunda-feira (09), na 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luis, presidida pelo juiz titular José dos Santos Costa, resultou em acordo entre o Ministério Público e Funac (Fundação da Criança e do Adolescente), evitando a interdição da única unidade de internação para adolescentes em conflito com a lei no Maranhão, o Centro da Juventude Alto da Esperança, em São Luis.

Em Ação Cautelar Inominada, o MP solicitava a interdição da unidade, diante de diversas irregularidades encontradas no local em vistoria do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que indeferiu o registro da unidade. Na proposta apresentada e aceita pelo MP, o Estado se comprometeu em corrigir as irregularidades encontradas, com prazos específicos. Na sentença que homologou o acordo, o juiz José dos Santos Costa deixa claro que o descumprimento dos prazos e condições estabelecidas resultará, consequentemente, na interdição da unidade.

“O acordo, que esperamos que seja cumprido, é uma esperança, pois a interdição da única unidade de internação definitiva para adolescentes no Maranhão, que já só tem 12 vagas, deixaria o cenário ainda mais insustentável”, destacou o juiz José dos Santos Costa.

Atualmente, são sete unidades de execução de medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade no Maranhão: quatro em São Luís – Centro da Juventude Alto da Esperança (internação definitiva), Centro Juventude Florescer (internação feminina), Centro da Juventude Canaã (internação provisória – 45 dias) e Centro da Juventude Nova Jerusalém (semiliberdade) –, uma em São José de Ribamar – Centro da Juventude Esperança (interditada e desativada) – e duas em Imperatriz – Centro da Juventude Semear (internação provisória – 45 dias) e Centro da Juventude Cidadã (semiliberdade).

Proposta – A Funac e a Sedihc, representadas na audiência pela presidente Anaílde Serra e secretária Luiza Oliveira, apresentaram à promotora Fernanda Helena Ferreira a seguinte proposta: 20 dias para solucionar problemas referentes à fiação elétrica exposta em alojamento e sala de escolarização; 15 dias para retirada dos excessos de fios sustentando objetos como ventilador e cortinas nos alojamentos; 45 dias para melhoria da ventilação dos alojamentos; 20 dias para acondicionamento adequado do cilindro de gás; 20 dias para sinalização das rampas e degraus; 30 dias para apresentação do Plano de Segurança Institucional externo e interno; 120 dias para apresentar laudo da Vigilância Sanitária Estadual, do Corpo de Bombeiros e Habite-se da Prefeitura.

Em contrapartida, o Ministério Público requereu que a unidade não receba adolescentes além da sua capacidade, que é de 12, bem como encaminhe ao Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente toda a documentação referente à reforma da Unidade do São Cristóvão, onde deverá funcionar nova unidade de internação.

Assessoria de Comunicação da CGJ-MA
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