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quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Mantida pena de mulher que facilitou tentativa de latrocínio contra namorado

José Bernardo Rodrigues foi o relator do processo (Foto: Ribamar Pinheiro)
José Bernardo Rodrigues foi o relator do processo (Foto: Ribamar Pinheiro)

As Câmaras Criminais Reunidas julgaram improcedente o pedido de revisão criminal de Jordeane Soares da Costa. Ela foi condenada a 13 anos e 4 meses de reclusão por ter planejado com seu primo, Fernando Soares da Costa, a invasão da casa do namorado, Bernardo Alves do Santos, fato que resultou em tentativa de latrocínio, no dia 24 de março de 2008, no município da Raposa. 
Por unanimidade, os desembargadores concordaram com a sentença de primeira instância, segundo a qual Jordeane assumiu risco da produção do resultado, ao facilitar a entrada do primo na residência. Armado, ele desferiu 13 facadas na vítima, que conseguiu sobreviver. 
Segundo seu próprio depoimento, Jordeane mantinha relacionamento amoroso com Bernardo havia dois anos. No dia do crime, ela e Fernando entraram na casa do mestre de obras, aproveitando-se de sua ausência. Quando perceberam a chegada da vítima, o primo se escondeu. Ela recebeu R$ 10,00 de Bernardo para comprar cerveja e ainda furtou a bolsa do namorado, com mais R$ 60,00. 
Conta que, quando saiu, ouviu Bernardo gritar, enquanto era esfaqueado por Fernando, que queria dinheiro. Disse que havia pedido para o primo não furar o namorado. A defesa sustentou que Jordeane queria participar de delito menos grave do que o realizado pelo primo e pediu a desclassificação do crime de tentativa de latrocínio. 
O entendimento dos desembargadores Bernardo Rodrigues (relator) e Froz Sobrinho (revisor), de que ela agiu em conluio com o primo no planejamento do assalto, assumindo o risco do que terminou em tentativa de latrocínio, foi acompanhado pelos demais membros do órgão colegiado, de acordo com o parecer do Ministério Público. 
Consta nos autos que Fernando da Costa foi condenado, em 1º grau, a 16 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão.
 
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198-4370

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