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quarta-feira, 31 de maio de 2017

Secretário Márcio Jerry é repreendido por vereadora no evento do SEBRAE


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       Depois do esporro da vereadora, Marcio Jerry ficou com cara de Nhô Zé

O secretário de comunicação e articulação política Marcio Jerry, ao tentar impedir que a vereadora Deusa da cidade de Senador La Roque entregasse ao governador Flavio Dino uma pasta contendo as demandas do município, ficou em uma situação vexatória diante de um público estimado em 1200 pessoas, entre vereadores, deputados, políticos imprensa e servidores do estado. Tudo aconteceu na tarde da quarta-feira 30, no Multicenter Sebrae, local onde estava sendo realizado o encontro de vereadores com o Governo do Estado.

O governador Flávio Dino tinha subido ao palco para seu pronunciamento no evento, quando a vereadora Deusa e a presidente da Câmara Municipal da cidade de Senador La Roque, se aproximaram do governador para entregar-lhe uma pasta de documentos, contendo as demandas do município, momento em que o secretário Marcio Jerry, deu uma de segurança do governador, impedindo a vereadora de entregar a pasta.

Segundo a vereadora falou a nossa reportagem, o secretário Marcio Jerry teria sido indelicado, arrogante e prepotente, perguntando a elas se elas estavam ali para tumultuar o evento. A vereadora não gostou e deu um grito dizendo:

Governador, quando votamos no senhor, apareceu nas urna a sua cara e não a cara desse seu secretário!

Diante da multidão, Flavio Dino desfez no palco, a merda puxada a balde feita por Márcio Jerry e tirou de letra dizendo: Não se preocupe vereadora irei lhe atender!

No final do evento o Governador Flavio Dino atendeu a vereadora Deusa e os demais vereadores daquela cidade de Senador La Roque, abracando a todos, pousando para fotos e prometendo a vereadora Deusa que ia analisar com carinho as demandas do seu município.

Ao voltar a conversar com a nossa reportagem, a vereadora Deusa falou que ela e os vereadores de Senador La Roque, estavam satisfeitos, por serem atendidas por um governador do qual eles são fãs de carteirinha. Se depender de Senador La Roque, Flavio Dino está reeleito. Disse  vereadora!

Com esse gesto, o Governador Flavio Dino deu um tapa de luva no seu secretário Marcio Jerry, ensinando a ele como se faz política.

Aprende Marcio Jerry, se não aprender a fazer política, serás rifado da opinião pública nas eleições 2018.



                                                   Por/Stenio Johnny
                                                    Radialista/Repórter Investigativo
                                                              RPJ/MA 0001541        

Polícia civil do Maranhão prende militares envolvidos no assassinato de policiais em Buriticupu-MA



Soldado Gladistone
Soldado Viana
                                                             
      Tenente Josué
                            
Foi realizada na manhã desta quarta-feira(31), no auditório Leofredo Ramos da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão (SSP), uma coletiva a imprensa, onde foram prestados esclarecimentos sobre o desaparecimento do Cabo PM Júlio César  e do soldado Alberto Constantino no dia 16 de novembro de 2016 na cidade de Buriticupu-MA

Na coletiva o Secretário de segurança Jefferson Portela falou da prisão do Tenente Josué e do soldado Viana ambos da Polícia Militar do Maranhão, envolvidos no assassinato dos policiais militares desaparecidos .

O secretário falou que o desaparecimento dos militares, é consequência das ações ilícitas que eles participavam, diferentemente da atividade militar. Disse que a Polícia Civil, ao contrário do que se falava na mídia, durante os quatro meses de investigações não parou, manteve-se na linha de frente, com um minucioso trabalho sobre segredo de justiça para elucidar o caso. Acontece que durante todo esse tempo estávamos esperando determinações judiciais, sobre os mandados de prisões que foram feitos no mês de fevereiro desse ano. Falou que a prisão dos militares foi feita pela delegada Nilmar da Gama e sua equipe e que as investigações continuam em andamento, até que tudo possa ser esclarecido Concluiu!

O superintendente da homicídios delegado Leonardo Diniz, falou que as investigações prosseguem e que outras pessoas e militares estão sendo investigados. O superintende fez um relato do depoimento da testemunha conhecido como Dal, que contribuiu para que a polícia polícia enviasse a justiça pedido de prisão temporária para os militares envolvidos.
Ainda segundo o superintende Leonardo Diniz, a Polícia Civil está trabalhando para conclusão do inquérito e  elucidação desse emblemático caso.

O sub-comandante da Polícia Militar do Maranhão, coronel Luongo, falou que desde o desaparecimento dos militares, a PMMA está tomado todas as providências cabíveis, sendo a primeira delas, a troca de comando em Buriticupu e outras medidas foram tomadas no sentido de contribuir juntamente com a Polícia Civil, para que tudo seja esclarecido e os culpados sejam punidos. Concluiu. 


                                             

A reportagem do SJNOTÍCIAS, já tinha informações oriundas de Buriticupu do envolvimento desses militares, cujo os nomes foram divulgados em primeira mão neste blog, no mês de março desse ano. Tenente Josué, soldado Viana, soldado Gladistone, Major Queiroz e a participação de Marciano que é um elemento conhecido por esses militares e  trabalhava como espécie de informante para os policiais assim como o testemunha Dal.

Foram quatro meses de reportagens do SJNOTÍCIASMA com informações, acompanhando passo a passo o desenrolar das investigações em contato direto com familiares dos militares desaparecidos e ao mesmo tempo cobrando das autoridades a elucidação desse caso.


                                                       Por/Stenio Johnny
                                                    Radialista/Repórter Investigativo
                                                                  RPJ/MA 0001541        


terça-feira, 30 de maio de 2017

Justiça condena ex-prefeitos de Humberto de Campos e Santo Amaro do Maranhão


                             imagem divulgação

Sentenças assinadas pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, titular da comarca de Humberto de Campos, condenam os ex-prefeitos do município e de Santo Amaro do Maranhão (termo), respectivamente Raimundo Nonato dos Santos (Humberto de Campos), Francisco Lisboa da Silva e Manoel Jaime Rodrigues da Cruz (Santo Amaro) por atos de improbidade administrativa.
Entre as suspensões impostas ao ex-gestor Raimundo Nonato, a suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos; pagamento de multa civil de 25 (vinte e cinco) vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido no cargo de prefeito do município de Humberto de Campos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios também pelo prazo de 03 (três) anos.
Já o ex-prefeito de Santo Amaro Francisco Lisboa teve, entre as condenações determinadas na sentença, a suspensão dos direitos políticos por 06 (seis) anos; ressarcimento integral do dano causado ao erário no montante de R$ R$ 89.359,54 (oitenta e nove mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos); pagamento de multa civil de mesmo valor (R$ 89.359,54) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou benefícios fiscais por 05 (cinco) anos. A indisponibilidade e bloqueio dos bens do ex-gestor até o limite de R$ 89.359,54 também é determinada na sentença.
Também ex-prefeito de Santo Amaro, Manoel Jaime foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos e pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes o valor da remuneração recebida pelo ex-prefeito Manoel Jaime quando da gestão à frente do município, bem como proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 (três) anos. Cabe ainda ao ex-gestor o ressarcimento integral do dano ao erário no valor de R$ 150 mil (cento e cinquenta mil reais).
Improbidade administrativa - As sentenças do juiz atendem a ações de improbidade administrativa movidas por Ministério Público do Maranhão (Raimundo Nonato e Francisco Lisboa) e pelo município de Santo Amaro (Manoel Jaime).
Na ação em desfavor de Raimundo Nonato, a alegação de que o ex-prefeito teria negado informações e documentos solicitados pela então vereadora Gardênia Saboia. Quanto a Francisco Lisboa, o autor da ação aponta para a rejeição das contas referentes ao exercício de 2008 por parte do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

Já a ação em desfavor do ex-prefeito Manoel Jaime, movida pelo Município de Santo Amaro do Maranhão, tem por objeto o recebimento, por parte do ex-gestor, do valor de R$ 100 mil (cem mil reais) da Secretaria de Estado de Infraestrutura, através de convênio (Convênio nº 196/98), para execução de serviços de conservação e manutenção de estradas vicinais no trecho Santo Amaro/ Buriti Grosso. De acordo com a ação, “em virtude de irregularidades o município estaria inadimplente perante o Estado do Maranhão”.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br
www.facebook.com/cgjma

EXCLUSIVO: DEPUTADO WELLINGTON DO CURSO PEDIRÁ A POLÍCIA FEDERAL QUE ASSUMA AS INVESTIGAÇÕES NO CASO DOS MILITARES DESAPARECIDOS


                                    Resultado de imagem para fotos do deputado Wellington do curso

Em entrevista exclusiva a nossa reportagem, o deputado estadual Wellington do Curso falou que nessa quarta-feira(31), entrará com uma solicitação a mesa diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão, pedindo que  a Polícia Federal assuma as investigações no caso dos policiais militares desaparecidos na cidade de Buriticupu-MA, no dia 17 de novembro de 2016.  A solicitação será feita atendendo pedido dos familiares dos militares desaparecidos.

Segundo o deputado Wellington, é inadmissível dois policiais desaparecem misteriosamente, sem que até agora, a Polícia Civil do Maranhão Elucide o caso. "Vou parti pra cima, pedirei que a Polícia Federal assuma as investigações, para que os familiares e a sociedade maranhense, possa saber a verdade sobre o desaparecimento dos militares". Disse o deputado!


                            


Entenda o caso

cabo Júlio César da Luz Pereira natural de Buriti Bravo 08/05/1968 filho de, Josefa Freire da Luz Pereira, estava há 23 ano na PMMA, residia em Buriticupu-MA pai de 04 filhos e o soldado Carlos Alberto Constantino, filho de Joana Constantinocasado pai de 03 filhas ambos da Polícia Militar do Maranhão, desapareceram misteriosamente em 17 novembro de 2016, sem que as autoridades policiais esclareçam o caso. Na época, a nossa reportagem recebeu informações oriundas da cidade de Buriticupu, dando conta que os policiais, teriam sido mortos e enterrados dentro de um veículo, em um povoado próximo aquele município.

Ainda segundo informações, na morte dos policiais estão envolvidos, policiais militares, políticos, empresários e um delegado de polícia. Por conta disso o silêncio tomou conta da cidade, a testemunha chamado Dal, segundo informações desapareceu da cidade.

                   

Estamos há seis meses sem nenhuma resposta e sem a conclusão do inquérito aberto para a elucidação do caso. Perdemos a confiança na Polícia Civil do Maranhão. Disse a família dos policiais desaparecidos!

"Não queríamos chegar ao extremo ao ponto de colocar em cheque a credibilidade do trabalho da Polícia Civil do Maranhão, mas diante do descaso, inoperância e incompetência dessa instituição na apuração e conclusão do inquérito policial sobre esse emblemático caso, não nos restou outra alternativa a não ser pedir ao deputado Wellington do Curso para que ele interceda por nós na Assembléia Legislativa, para que os deputados encaminhem ofício a Polícia Federal, pedindo que ela assuma as investigações, para que esse caso seja de uma vez por toda elucidado". Concluiu a família dos militares desaparecidos!



                                                              Por/Stenio Johnny
                                                    Radialista/Repórter Investigativo
                                                              RPJ/MA 0001541

Gestão do secretário da SEAP no Maranhão, está sendo marcada por recorde em fugas cinematográficas e irregularidades administrativas


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                                 MURILO ANDRADE SECRETÁRIO DA SEAP


A gestão de Murilo Andrade na SEAP, ao contrário do que a mídia paga pelo governo fala, não começou bem. Se não vejamos:

Os  quatro primeiros meses de gestão do Secretário da Sejap Murilo Andrade teve o saldo negativo de três fugas, A primeira aconteceu em fevereiro de 2015, quando três detentos fugiram do presídio São Luís 3, no mês de março  do mesmo ano quatro detentos fugiram do presídio São Luís 2 após serrarem grades,  fora os que fugiram dos hospitais e outros  04 detentos que foram resgatados na primeira fuga cinematográfica que deixaria qualquer cineasta encantado, quando 08 homens fortemente armados com fuzis, invadiram o sistema penitenciário em pedrinhas atirando nos guariteiros e em policiais, resgatando 04 presos, foi uma fuga programada diante da fragilidade da atual gestão Murilo Andrade. Detalhe: Nessa ação criminosa de resgate acontecida em abril de 2015, o serviço de inteligência, sabia da ação e nada foi feito para impedir a fuga. Que vergonha!

Maio de 2017, uma ação mais ousada de uma organização criminosa, explodiu o muro do antigo CDP, resgatando 32 detentos segundo a SEAP,  e 60 presos segundo informações passadas ao titular desse blog por servidores que estavam de plantão.

Fora isso, irregularidades e escândalos administrativos, foram registrados durante essa vergonhosa administração do bom mineiro Murilo Andrade. Ilegalidade em licitações, contratações fantasmas, nomeações de amigos mineiros para atuarem em cargos comissionados e contratação de empresas mineiras para prestarem serviços a SEAP. Em um dos escândalos da administração Murilo Andrade na SEAP, culminou com a prisão do seu sub-secretário Danilo Santos agente federal, preso pela própria Polícia Federal na Operação Turing.

Diante de todas as denúncias, escândalos e desmando, o secretário da pasta segue firme e forte no comando da daquela secretaria, como se tudo estivesse as mil maravilhas na Secretária de Estado de Administração Penitenciária(SEAP), comandada pelo secretário Murilo Andrade, que nos seus dois primeiros anos de sua  gestão, teve a capacidade de entrar para história como o secretário em que sua administração, bateu o recorde em fugas de presos do Sistema Penitenciário, em ralação a todos os governos que já passaram no Estado.



Nunca houve tantas fugas nos presídios do Maranhão em tão pouco tempo!


                              
                                                       Por/Stenio Johnny
                                           Radialista/Repórter Investigativo
                                                       RPJ/MA 0001541 


segunda-feira, 29 de maio de 2017

1ª Vara Criminal de São Luís passa ter competência para julgar organizações criminosas


                        As medidas para implantação das novas competências foram discutidas no Tribunal de Justiça do Maranhão (Foto: Ribamar Pinheiro)

Com a publicação da Lei Complementar n° 188, de 19 de maio de 2017, a 1ª Vara Criminal de São Luís passa a ter competência para processar e julgar todos os crimes envolvendo atividades de organização criminosa, ocorridos em todo o Estado do Maranhão. As medidas para implantação das novas competências foram discutidas nesta sexta-feira (26), em reunião no Tribunal de Justiça do Maranhão.
Na ocasião, o presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha ressaltou a importância da aprovação da Lei Complementar N° 188/2017, que atende a antiga reivindicação do Ministério Público e da Segurança Pública do Maranhão, para criação de uma vara com competência especializada no processo e julgamento dos casos envolvendo o crime organizado. Ele explicou que os primeiros meses servirão para experimentação e observação do trabalho, que será avaliado no próximo semestre, para verificação da necessidade de melhorias ou mudanças.
A corregedora geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, frisou que a medida é importante para reforçar a luta contra o crime organizado no Estado e que o órgão dará  uma efetiva contribuição para o sucesso da iniciativa.
O juiz titular da 1ª Vara Criminal, Ronaldo Maciel, disse que atuará em conjunto com os órgãos envolvidos com a segurança pública do Estado, buscando combater o crime organizado e respeitando a independência funcional de cada agente. “Somos todos aliados neste objetivo comum e não podemos nos furtar da responsabilidade”, afirmou.
O secretário estadual de Segurança Pública, Jefferson Portela, afirmou que o alinhamento e trabalho integrado dos órgãos permitirá uma melhoria na resposta à sociedade quanto ao efetivo combate ao crime organizado.
COMPETÊNCIA – Segundo a Lei Complementar n° 188/2017 – que trouxe novas definições de competência e organização judiciária às unidades judiciais – as ações penais que envolvam organizações criminosas em andamento em outras unidades jurisdicionais, quando da publicação da Lei, não serão redistribuídas à 1ª Vara Criminal de São Luís. Aqueles processos já em andamento na 1ª Vara deverão permanecer na unidade.
Conforme a Lei, o juiz titular da 1ª Vara Criminal poderá decidir pela formação de colegiado em 1° Grau para a prática de qualquer ato processual – de que trata a Lei n° 12.694/2012 – especialmente decretação de prisão ou de medidas assecuratórias; concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão; sentença; progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena; concessão de liberdade condicional; transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima e inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.
CRIME ORGANIZADO – A alteração da competência da 1ª Vara Criminal de São Luís segue a Recomendação n° 3/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos tribunais a especialização das unidades judiciais para processar e julgar, de forma exclusiva ou concorrente, os crimes praticados por organizações criminosas, com o fim de melhorar a qualidade e celeridade em relação ao processamento de delitos de maior complexidade, seja quanto ao crime ou quanto ao número de envolvidos.
A medida considera a necessidade da concentração de esforços, recursos públicos e informações no combate ao crime organizado, além da necessidade de resposta judicial ágil e pronta em relação às medidas especiais de investigação aplicáveis à matéria.
Segundo a Recomendação n° 3/2006 do CNJ, o "grupo criminoso organizado" é aquele estruturado, de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na Convenção das Nações Unidas sobre Crime Organizado Transnacional, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou material.
Participaram da reunião, o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), juiz Ângelo Santos; o diretor do Fórum de São Luís, juiz Sebastião Bonfim; o delegado-geral da Polícia Civil, Lawrence Melo; o delegado da Superintendência Estadual de Investigação Criminal (SEIC), Thiago Bardal; os promotores de Justiça Adélia Maria Rodrigues (1ª Promotoria de Justiça Criminal) e Marcos Valentim Pinheiro (Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas do MPMA (GAECO); o presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil, Marconi Chaves; o presidente da Associação do Ministério Público do Maranhão, Tarcisio de Sousa Bonfim; além de delegados que atuam nos órgãos de combate ao crime organizado do Estado.

Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198-4370

Aécio Neves na Lava Jato pode ser problema para Murilo Andrade


                     

O envolvimento do senador Aécio Neves (PSDB) na Lava Jato repercute fortemente no Maranhão. Notadamente na gestão Flávio Dino (PCdoB).
Apoiador da eleição do comunista em 2014 – os tucanos fazem parte da atual gestão estadual maranhense -, o senador foi quem chancelou a indicação de Murilo Andrade, feita por setores do Ministério da Justiça, para a Secretaria de Estado da Administração Pentenciária (Seap) do Governo  do Maranhão.
Andrade já ocupou o posto de adjunto na gestão prisional de Minas Gerais (saiba mais), integrando justamente o grupo comandado por Aécio.
E o surgimento de cada vez mais provas contra o tucano começa a preocupar aliados de Flávio Dino, que sabem das relações dos dois.

Gilberto Léda

Viúva espera há dois anos, pela elucidação do assassinato do seu esposo


                

Há dois anos e três meses a Senhora Maria do Carmo espera que a Polícia Civil do Maranhão, Elucide o assassinato do seu esposo  funcionário público federal, José da Costa Silva, assassinado na manhã do dia 04 e fevereiro de 2015, na localidade Pau Deitado, Zona Rural de São Luís.

Segundo a viúva, até hoje, dois anos após ao assassinato do seu marido a Polícia Civil do Maranhão não consegue elucidar o crime. Disse que está acompanhando o inquérito policial, mas as investigações tem andado a passos de tartaruga, é como se autoridades não dessem importância na elucidação deste crime que seguindo ela, até agora a única coisa que  a polícia fala, é que não tem nem uma pista do autor do homicídio.

Dona do Carmo falou ainda, que desconhece as causas que motivaram o assassinato do seu marido, pois ele era uma pessoa amiga, trabalhava na Universidade Federal do Maranhão há 37 anos, por tanto não tinha inimigos, ainda segundo a viúva, até hoje ninguém, sabe ninguém viu, ninguém  foi preso e o assassinato do seu marido continua sendo investigado, mas a polícia ainda não sabe quem foi ou quem foram os assassinos do seu esposo.

         
         José da Costa Silva/Assassinado na manhã do dia 04 
        de fevereiro de 2015

         


Terrenos invadidos

Como se não bastasse a perda do seu marido de maneira trágica, dona Maria do Carmo ainda enfrenta um grande problema, os seu dois sítios foram invadidos por pessoas que construíram casa no local fixando residencia, a invasão aconteceu no dia 11 de maio de 2015, dois meses após o assassinato do seu esposo. Por conta disso tanto ela, seus filhos e netos, estão sofrendo muito e estão temerosos com o que possa vir acontecer com a família.

Esse é mais um dos casos emblemáticos, que a Polícia Civil do Maranhão, não consegue Elucidar. A viúva e familiares, sofrem com a morte do senhor José Costa, que  além da perda do marido e pai dos seus filhos, sofre pela dor da impunidade, pois o autor do assassinato do seu esposo, até hoje segue solto sem que  a Polícia Civil do Maranhão consiga descobrir quem foi o autor do crime.



                                               
                                                       Por/Stenio Johnny
                                           Radialista/Repórter Investigativo
                                                       RPJ/MA 0001541 

Terceira Seção define que desacato continua a ser crime


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Por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Após uma decisão da Quinta Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de direito penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.

Segundo o ministro Antonio Saldanha Palheiro, autor do voto vencedor, a tipificação do desacato como crime é uma proteção adicional ao agente público contra possíveis “ofensas sem limites”.

Para o magistrado, a figura penal do desacato não prejudica a liberdade de expressão, pois não impede o cidadão de se manifestar, “desde que o faça com civilidade e educação”.
O ministro destacou que a responsabilização penal por desacato existe para inibir excessos e constitui uma salvaguarda para os agentes públicos, expostos a todo tipo de ofensa no exercício de suas funções.

Sem benefícios

Com outros fundamentos, o ministro Rogerio Schietti Cruz acompanhou o voto vencedor e disse que a exclusão do desacato como tipo penal não traria benefício concreto para o julgamento dos casos de ofensas dirigidas a agentes públicos.
Ele explicou que, com o fim do crime de desacato, as ofensas a agentes públicos passariam a ser tratadas pelos tribunais como injúria, crime para o qual a lei já prevê um acréscimo de pena quando a vítima é servidor público.
Schietti lembrou que, apesar da posição da Comissão Interamericana de Direitos Humanos ser contrária à criminalização do desacato, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão que efetivamente julga os casos envolvendo indivíduos e estados, já deixou claro em mais de um julgamento que o direito penal pode responder a eventuais excessos na liberdade de expressão.

Acrescentou, por outro lado, que o Poder Judiciário brasileiro deve continuar a repudiar reações arbitrárias eventualmente adotadas por agentes públicos, punindo pelo crime de abuso de autoridade quem, no exercício de sua função, reagir de modo autoritário a críticas e opiniões que não constituam excesso intolerável do direito de livre manifestação do pensamento.

Abuso de poder

O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que ficou vencido no julgamento, votou pela concessão do habeas corpus para afastar a imputação penal por desacato. O magistrado destacou que o Brasil assinou em 1992 a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José) e que a tipificação do desacato como tipo penal seria contrária ao pacto por afrontar a liberdade de expressão.

Para o ministro, eventuais abusos gestuais ou verbais contra agentes públicos poderiam ser penalmente responsabilizados de outra forma, e a descriminalização do desacato não significaria impunidade.

Ao acompanhar o relator, o ministro Ribeiro Dantas – que foi relator do caso julgado em dezembro pela Quinta Turma – afirmou que não se deve impor uma blindagem aos agentes públicos no trato com os particulares. Ele disse que o Judiciário gasta muito tempo e dinheiro para julgar ações por desacato, muitas vezes decorrentes do abuso do agente público que considera como ofensa a opinião negativa do cidadão.


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CNJ Serviço: O que são e como devem ser pagos os precatórios


                     FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

Imagine a seguinte situação hipotética: um morador do Distrito Federal, proprietário de uma chácara, tem parte do terreno desapropriado pelo governo do DF para a construção de uma rodovia. Ao ter o terreno desapropriado, o morador recebe do governo uma indenização, que o proprietário considera ser abaixo do valor devido.
O morador ajuíza, então, uma ação na Justiça para questionar o valor recebido e pleitear o recálculo da indenização. Ao final do processo, caso o proprietário consiga uma vitória, o valor a mais devido pelo governo do Distrito Federal ao dono do terreno deverá ser pago por meio de um precatório.
A  situação serve para ilustrar apenas uma das hipóteses em que uma ação na Justiça pode ter como resultado final a emissão de um precatório. Precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para quitar dívidas do governo federal, estadual, municipal ou distrital, e de suas autarquias e fundações, decorrentes de uma condenação judicial transitada em julgado, ou seja, que não admite mais qualquer tipo de recurso. 
O precatório é expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, podendo haver precatórios da Justiça estadual, federal ou trabalhista, a depender do direito que está sendo discutido na ação judicial. 

Gestão de precatórios

Cabe aos Tribunais de Justiça estaduais organizar e manter listas únicas com os precatórios devidos pelo estado e pelos municípios que estão sob sua jurisdição. Ao expedir a ordem de pagamento contra a Fazenda Pública, o tribunal dá início a um processo de precatório, que recebe numeração própria e é incluído em uma lista organizada por ordem cronológica, conforme estabelece o artigo 100 da Constituição Federal
Para cada ente devedor, o tribunal deve manter uma única lista organizada em ordem cronológica, tendo, os precatórios de natureza alimentar, preferência sobre os de natureza comum. São precatórios de natureza alimentar aqueles oriundos de processos que discutem salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte e invalidez. Todos os demais são de natureza comum, como, por exemplo, decisões sobre desapropriações, repetição de tributos, indenizações por dano moral, etc.
De acordo com a Constituição Federal, a quitação dos precatórios deve obedecer a ordem cronológica, devendo ser quitados, primeiramente, os de natureza alimentar e depois, os não-alimentares. Já o pagamento de dívidas judiciais de menor valor, as chamadas requisições de pequeno valor (RPVs), é regulamentado pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que determina que o pagamento seja feito no prazo máximo de dois meses contados desde a entrega da requisição. No caso das RPVs, o pagamento é ordenado pelo juiz de 1º grau.
O teto máximo para pagamento por meio de RPVs é definido por lei própria de cada ente federativo, levando em conta as diferentes capacidades econômicas. No caso do DF, por exemplo, condenações de até 10 salários mínimos são pagas por meio de RPVs. O restante é pago com precatórios.

Legislação

Com a promulgação da Emenda Constitucional n. 62, de 9 de dezembro de 2009, que alterou o artigo 100 da Constituição, foi instituído o chamado "regime especial" de pagamentos, que determinou a cada ente devedor de precatórios a fixação de um percentual de sua receita corrente líquida a ser repassado para o Tribunal de Justiça local para o pagamento de precatórios. A Emenda também instituiu a possibilidade do acordo direto entre o Governo e seus credores de precatórios, entre outras ferramentas de pagamento.
Em 2015, parte da Emenda n. 62 foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Uma das mudanças definidas no julgamento foi consolidada na recente Emenda Constitucional n. 94, de 15 de dezembro de 2016: a obrigação de que o acervo da dívida, ou seja, aqueles precatórios pendentes de pagamento até 25 de março de 2015, seja quitado até 31 de dezembro de 2020.
A Emenda n. 94 também determina que cada devedor estabeleça um plano de pagamento dos precatórios pendentes, homologado e acompanhado pelo presidente do Tribunal de Justiça. A ausência do plano pode resultar no sequestro de valores do ente devedor e na responsabilização do chefe do Poder Executivo por ato de improbidade administrativa (art. 104, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), sem prejuízo de crime de responsabilidade do próprio presidente do TJ (art. 100, §7º, da Constituição Federal). 
Ao tratar do percentual da receita corrente líquida do ente devedor a ser destinado ao pagamento de precatórios, a emenda fala em "percentual suficiente para a quitação", dando ênfase para que a quitação plena das dívidas ocorra até 31 de dezembro de 2020. Além disso, autoriza que até 50% dos valores destinados ao pagamento de precatórios vá para acordos diretos entre o credor e o devedor, com deságio máximo de até 40% do crédito atualizado. Nesse caso, é necessário que o Poder Executivo local regulamente a realização dos acordos.
Precatórios de natureza alimentar devidos a pessoas com 60 anos de idade ou mais ou portadores de doenças graves continuam tendo preferência no recebimento dos valores, no limite de três vezes o valor da RPV. São os chamados créditos superpreferenciais. A Emenda n. 94 estende o benefício também aos portadores de deficiência.
Por fim, a Emenda determina que o pagamento de precatórios seja feito por meio de recursos orçamentários próprios, mas permite, como suplemento, o uso de outros instrumentos financeiros, como parte do montante dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro nos quais a Fazenda Pública e suas empresas estatais sejam parte e também uma parcela dos depósitos judiciais referentes a processos entre particulares. A Emenda n. 94 permite ainda a contratação de empréstimos além dos limites autorizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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sexta-feira, 26 de maio de 2017

Familiares de policiais desaparecidos no Maranhão, enviam carta aberta ao ministro da justiça


                           
                             Perdemos a confiança na Polícia Civil do Maranhão

O familiares dos policiais desaparecidos em Buriticupu-MA, enviaram a senhor ministro da justiça, uma carta fazendo duras críticas a Polícia Civil do Maranhão, por até hoje, ainda não ter elucidado o caso.

Na carta aberta ao Ministro, os familiares, pedem que o Ministério da justiça,  designe a Polícia Federal no Maranhão para assumir  as investigações.

A família dos policiais diz que não acredita mais na Polícia Civil do Maranhão e que tem gente grande envolvida no assassinato e na ocultação dos corpos dos policiais, o que segundo os familiares, tem prejudicado o andamento das investigações.

Estamos fazendo a nossa parte, procurando todos os meios que dispomos para denunciar esta atrocidade. Não descancaremos enquanto os corpos dos policiais não forem achados, assim como a prisão dos mandantes e assassinos e o que motivou esse duplo assassinato,

Estamos há seis meses sem nenhuma resposta e sem a conclusão do inquérito aberto para a elucidação do caso. Perdemos a confiança na Polícia Civil do Maranhão. Disse a família dos policiais desaparecidos!

vejam aqui cópia da carta aberta enviada ao ministro da justiça


Ilmo Senhor Ministro da Justiça: 

DOUTOR: Osmar José Serraglio


Viemos da melhor forma, trazer ao conhecimento de Vossa Excelência, denúncia relativa ao desaparecimento de policiais militares na cidade de Buriticupu-MA, no dia 17 de novembro de 2016, passados seis meses, a Polícia Civil do Maranhão, não conseguiu elucidar o caso, limitando-se apenas a informar a nós familiares, que temos que aguardar em acasa, que o caso está sob segredo de justiça e que eles não trabalham sobre pressão.

Acontece Excelência, que temos percebido o descaso, inoperância e incompetência da polícia em relação a elucidação do desaparecimento, por que não dizer do assassinato de dois militares, onde aparecem como suspeitos oficias, praças da PM, delegado e políticos da região.

Os boatos que correm na cidade. dão conta que os militares supostamente envolvidos no caso, foram transferido para outra cidade, sem que nenhum inquérito policial fosse aberto para apurar os fatos, da mesma forma aconteceu com os  demais envolvidos.

O mais estranho de tudo Excelência, é o desaparecimento da única testemunha do caso, conhecido como Dal, que tralhava como uma espécie de informante para os militares na cidade. Essa testemunha desapareceu logo após prestar depoimento na delegacia da cidade de Buriticupu, sem que ninguém até hoje saiba do seu paradeiro.

No depoimento excelência a testemunha declinou os nomes dos envolvidos no desaparecimento dos policiais, que segundo informações extra oficiais, os militares teriam sido mortos, e seus corpos enterrados dentro de um carro no enorme buraco, informações essas que nos deixou tristes e sem esperança para solução do caso.

O pior de tudo Excelência é que além de sofrer com o desaparecimento dos policiais, a família, está há seis meses sem receber seus vencimentos, por os militares, estarem como desertores diante do regimento interno da PMMA

Diante da inoperância e incompetência da Polícia Civil do Maranhão e do descaso do Governo do Estado, que mesmo ouvindo o nosso clamor, não se sensibilizou e nem cobrou da polícia mais rigor nas investigações para elucidação deste misterioso caso que trata do assassinato de dois militares com ocultação de cadáveres.

Viemos humildemente suplicar a Vossa Excelência, que se digne a determinar a Nossa honrosa Polícia Federal, que assuma as investigações nesse emblemático caso do desaparecimento de dois Militares da briosa Polícia Militar do Maranhão.


Certos que Vossa Excelência irá se sensibilizar com o sofrimento das mães, filhos e esposas desses militares de Já agradecemos.


Buriticupu 22 de outubro de 2017

Atenciosamente:

Familiares dos militares desaparecidos!